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Ministério Público obtém liminar para retirada imediata de estrutura de metal em espaço público de Goianésia

Ministério Público obtém liminar para retirada imediata de estrutura de metal em espaço público de Goianésia

Após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a retirada imediata de uma estrutura metálica instalada de forma irregular por um estabelecimento comercial na Rua 29, em Goianésia. A decisão liminar reconheceu que a ocupação do espaço público ocorreu de forma irregular, com risco à mobilidade urbana, à segurança viária e à função social da via, conforme ação ajuizada pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres.

A decisão concluiu que há “robustos indícios de desvio de finalidade”, ressaltando que o equipamento passou a funcionar como extensão privativa do estabelecimento comercial, com reserva de mesas, exigência de consumação mínima e utilização promocional do local, em desacordo com a legislação municipal e com a própria finalidade pública do parklet, nome dado à estrutura de metálica.

Com isso, foi determinado que o estabelecimento interrompa imediatamente o uso do espaço público e, no prazo de 10 dias úteis, remova integralmente o parklet, incluindo barreiras, mobiliários e quaisquer elementos instalados na via. O município de Goianésia deverá fiscalizar o cumprimento da decisão e, se necessário, remover compulsoriamente a estrutura. Em caso de descumprimento, tanto o estabelecimento quanto o município estão sujeitos à multa diária de R$ 3 mil.

A decisão também aponta que a Secretaria Municipal de Planejamento não apresentou qualquer estudo técnico prévio exigido para autorizar a instalação — como avaliação de impacto no trânsito, mobilidade, segurança ou harmonia visual do espaço urbano. As imagens e diligências anexadas pelo MPGO demonstraram que a estrutura compromete a visibilidade dos condutores na confluência entre a Rua 29 e a Rua 12, além de reduzir o espaço de circulação de veículos e pedestres.

A Justiça também suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 4.144/2025 e do Decreto nº 531/2025 no trecho que autorizava a implantação de parklets, impedindo novas autorizações até o julgamento final da ação.

Por Renan Castro
Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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