Liminar obtida pelo MPGO obriga oferta da disciplina de Educação Física nas escolas da rede municipal de Goianésia
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Pablo da Silva Martinez, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Goianésia, para garantir a oferta da disciplina de Educação Física nas escolas da rede municipal de ensino.
A decisão, proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Goianésia, reconheceu a omissão do município quanto à implementação do componente curricular obrigatório para alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e determinou a adoção de medidas concretas para regularizar a situação. O juiz determinou que o município apresente, em até 30 dias, um plano detalhado de implementação, com diagnóstico da situação atual, adequação às normas legais, cronograma e definição dos meios para garantir professores habilitados.
Também foi fixado prazo de 90 dias para o início da execução das medidas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a R$ 20 mil.
Na ação, o MPGO demonstrou que a disciplina nunca foi efetivamente ofertada, sendo substituída por atividades recreativas sem orientação técnica específica. A própria Secretaria Municipal de Educação confirmou a inexistência histórica da Educação Física na rede.
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Para o Judiciário, há indícios de falha estrutural na prestação do serviço educacional. A decisão ressalta que a Educação Física é obrigatória, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e essencial ao desenvolvimento integral dos alunos, abrangendo aspectos físicos, cognitivos e sociais.
O magistrado destacou ainda que a omissão causa prejuízo contínuo às crianças e compromete o direito fundamental à educação de qualidade. Embora respeite a autonomia administrativa, a Justiça entendeu ser necessária a intervenção diante da inércia do município.
Por: Renan Castro
Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO